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EMPRESAS E IMPOSTOS

Contabilidade no Paraguai: obrigações, regimes e rotina de uma empresa paraguaia

Contabilidade no Paraguai não é um apêndice da abertura da empresa. É uma rotina mensal e anual com livros, declarações e prazos próprios — e é ela que mantém o RUC regular depois que a sociedade já está constituída.

Ilustração editorial de distrito de negócios com edifícios corporativos, contextualizando o guia de contabilidade no Paraguai.
Ilustração editorial. Como usamos imagens.

O que a lei paraguaia exige de escrituração

A obrigação contábil de uma empresa no Paraguai não nasce de uma recomendação comercial: ela está amarrada à legislação tributária e à Lei nº 1.034/1983, “Del Comerciante”. A cartilha oficial da DNIT sobre o IRE Regime Geral é explícita quanto ao efeito de não manter a escrituração em ordem: a carência dos livros diário, inventário e maior, incluídos os livros de compras e de vendas estabelecidos no IVA, ou o atraso dos registros por mais de 90 dias corridos, constitui infração tributária e está sujeita a sanções.

Esse é o ponto que costuma surpreender quem chega do Brasil: o problema não aparece apenas quando há imposto a pagar. Ele aparece quando os registros existem mas estão atrasados, ou quando a empresa opera meses sem movimentação escriturada. A contabilidade, nesse desenho, é o que sustenta a regularidade do contribuinte — não um relatório produzido uma vez por ano para fechar o exercício.

O contribuinte obrigado a levar registros contábeis deve fazê-lo conforme as disposições da administração tributária, com critérios de comparabilidade, verificabilidade e uniformidade. Em paralelo, o Decreto nº 3.182/2019 determina a emissão e entrega de comprovante de venda em todas as transferências de bens e prestações de serviços, independentemente do valor e dos contratos celebrados. Não há piso de dispensa.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA

Uma empresa aberta e “parada” continua sendo contribuinte. Enquanto o RUC estiver ativo nas obrigações em que foi cadastrado, os prazos correm. Encerrar ou suspender obrigações é um ato formal, não uma consequência automática da inatividade.

Regimes do IRE e o que muda na rotina

O Imposto à Renda Empresarial (IRE) foi criado pela Lei nº 6.380/2019 e grava as rendas, benefícios e ganhos de fonte paraguaia provenientes de atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias — incluídas as agropecuárias, comerciais, industriais e de serviços —, excluídas as rendas gravadas pelo IRP, que é o imposto pessoal. A alíquota é de 10% sobre a renda líquida (art. 21 da Lei 6.380/2019), e a obrigação tributária nasce no fechamento do exercício fiscal, que coincide com o ano civil.

O que muda de forma relevante entre os regimes não é a alíquota: é a base de cálculo e o peso da escrituração. Os três regimes de liquidação de uso corrente são:

IRE SIMPLE — médias empresasaté G. 2.000.000.000Receita apurada no exercício anterior (art. 26 da Lei 6.380/2019). Declaração no Formulário 501, pelo Sistema Marangatú.
IRE RESIMPLE — pequenas empresasaté G. 80.000.000Receita do exercício anterior, com quotas fixas e Formulário 502. Consulte os valores vigentes na DNIT.

No IRE SIMPLE, o contribuinte pode determinar a renda líquida sobre base real ou presumida, pelo valor que resultar menor. A base real é a diferença positiva entre receitas e despesas diretamente ligadas à atividade gravada, desde que devidamente documentadas e representando desembolso efetivo. A base presumida é 30% do faturamento bruto anual. Essa escolha só é possível se a documentação existir — sem registro, não há base real a comparar.

No IRE Regime Geral, a declaração é feita no Formulário 500 e há pagamentos antecipados: cada antecipação equivale a 25% do imposto liquidado no exercício anterior, recolhida nos meses de maio, julho, setembro e novembro. O contribuinte que no exercício anterior liquidou imposto igual ou inferior a ₲ 10.000.000 não está obrigado a antecipar. O código de obrigação da antecipação é o 735.

Os códigos de obrigação do IRE são 700 (Geral), 701 (SIMPLE) e 702 (RESIMPLE). Saber em qual deles a empresa está cadastrada é o primeiro dado de qualquer diagnóstico contábil — e é a informação que mais frequentemente falta quando alguém procura regularizar uma empresa aberta anos antes.

A escolha de regime tem consequência contábil permanente, não apenas tributária. Por isso ela deveria ser decidida junto com a abertura da empresa, e não depois. Veja também o panorama de impostos no Paraguai.

IVA, faturamento e documentação fiscal

O IVA é a obrigação de ritmo mais curto. A DNIT informa alíquotas de 5% e 10% e vencimento mensal, com liquidação no Formulário 120 e código de obrigação 211 (IVA GERAL). É o IVA que impõe a cadência de fechamento mensal: livros de compras e de vendas, conferência de comprovantes, apuração e declaração.

Do lado do faturamento, o Paraguai opera o SIFEN (Sistema Integrado de Faturação Eletrônica Nacional), nas modalidades e-Kuatia e e-Kuatia’i. A obrigatoriedade de emitir apenas documentos eletrônicos não é universal nem simultânea: ela avança por grupos de contribuintes definidos em Resoluções Gerais da DNIT. A RG nº 105/2021 estabeleceu a emissão exclusivamente eletrônica para os sujeitos nela listados; a RG nº 41/2025 alcançou fornecedores do Estado a partir de 2 de janeiro de 2026. O e-Kuatia’i é a solução gratuita voltada a contribuintes de baixo volume de emissão, regulada pela RG DNIT nº 06/2024.

  • Confirmar em qual grupo de obrigatoriedade a empresa está enquadrada, no Marangatú ou na resolução aplicável — e não presumir pelo porte.
  • Verificar se o sistema de emissão em uso é compatível com o SIFEN antes de contratar software.
  • Manter a numeração e o registro dos comprovantes, que são exigências próprias, separadas da apuração do imposto.
  • Guardar a documentação de respaldo: sem ela, despesas deixam de ser dedutíveis na base real.

Uma observação sobre deduções, porque é fonte recorrente de erro: no IRE, só é dedutível o gasto necessário para obter e manter a fonte produtora, que represente desembolso real, esteja devidamente documentado e, quando a operação exigir autofatura, não esteja acima do preço de mercado. Despesa sem documento não reduz imposto.

Calendário de obrigações e RUC

O RUC (Registro Único do Contribuinte) é a identificação fiscal administrada pela DNIT e o eixo de todo o calendário. Os vencimentos mensais seguem o Calendário Perpétuo, que a DNIT confirma vigente para IVA, IRP e impostos sobre a renda, com base nas Resoluções Gerais nº 01/2007 e nº 38/2020: a cada último dígito do RUC — desconsiderado o dígito verificador — corresponde um dia fixo de vencimento em cada mês. Quando a data cai em dia não útil, o vencimento é transferido para o primeiro dia útil seguinte, sem que isso adie os demais prazos.

Na prática, isso significa que cada empresa tem o seu próprio dia do mês. Não existe uma data única de fechamento que valha para todos, e calendários genéricos publicados em blogs costumam não corresponder ao dígito do RUC da sua empresa. As obrigações anuais — como a declaração do IRE — têm mês próprio, e regimes específicos têm datas próprias.

Por isso a rotina contábil que entregamos parte de três dados verificados no início: regime de liquidação do IRE, obrigações efetivamente cadastradas no RUC e dígito que define o vencimento. Sem esses três, qualquer cronograma é suposição.

Folha de pagamento e rotinas trabalhistas

Quando a empresa contrata pessoal no Paraguai, entram obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, acompanhadas pelo Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social (MTESS) e pelo Instituto de Previsión Social (IPS), cada um na sua esfera. Registro de empregados, folha, recolhimentos e comunicações obrigatórias têm prazos próprios, que não coincidem com os do IVA nem com os do IRE.

Esse é um escopo que precisa ser contratado explicitamente. Não o apresentamos como incluído por padrão, porque o volume e a complexidade variam muito conforme o número de empregados e o tipo de atividade. Se a sua operação prevê contratação, informe isso na primeira conversa: muda o desenho da proposta e o conjunto de documentos exigidos.

Não publicamos aqui tabelas de encargos ou valores de contribuição. Eles mudam por norma e por exercício, e reproduzi-los desatualizados seria pior do que remeter à fonte: confirme sempre no MTESS e no IPS, ou solicite a verificação no âmbito do serviço contratado.

Contabilidade paraguaia e brasileira não se substituem

Este é o ponto que mais gera decisão equivocada. Ter uma empresa paraguaia com contabilidade em ordem no Paraguai não encerra, por si só, obrigações no Brasil. São dois sistemas independentes, com fatos geradores, calendários e autoridades distintos.

Algumas diferenças estruturais que afetam diretamente a rotina:

Do lado brasileiro, a residência fiscal da pessoa física segue regras próprias da Receita Federal e não muda automaticamente porque alguém constituiu empresa no exterior ou passou a residir fora. Participação em sociedade no exterior, remessas e rendimentos podem ter efeitos declaratórios no Brasil. Trate os dois lados como dois projetos: veja residência fiscal no Paraguai e saída definitiva do Brasil.

O QUE NÃO PROMETEMOS

Não oferecemos “imposto zero”, não garantimos resultado de análise de autoridade e não tratamos a abertura de empresa como caminho automático para residência, cédula ou benefício tributário pessoal. Quem promete isso está vendendo risco.

Empresa recém-constituída e regularização

Os dois cenários que mais chegam até nós são opostos, e exigem trabalhos diferentes.

Empresa recém-constituída. O foco é montar a rotina antes de ela virar passivo: confirmar o regime, cadastrar corretamente as obrigações no RUC, abrir e habilitar os livros, definir a solução de faturamento compatível com o SIFEN e fixar o calendário conforme o dígito do RUC. É mais barato montar certo do que corrigir depois.

Empresa com pendências. Aqui o trabalho começa por diagnóstico: quais obrigações estão cadastradas, o que foi declarado, o que está em atraso e qual é a exposição. Só depois se desenha o plano de regularização. Não anunciamos prazo de conclusão nem resultado, porque parte das etapas depende de análise e de sistemas da administração tributária.

  • Levantamento do regime e das obrigações ativas no RUC.
  • Verificação do estado dos livros e do atraso de registros.
  • Conferência da documentação de respaldo das despesas.
  • Plano de escrituração recorrente e definição do calendário próprio.
  • Apoio na comunicação com a DNIT, no escopo contratado.

Como trabalhamos e qual é o escopo

Nossa equipe brasileira, em Cascavel (PR), faz o atendimento em português: entende a operação, organiza a documentação preliminar, explica o escopo e acompanha o andamento do que foi contratado. A execução contábil local é feita por profissionais habilitados no Paraguai, por meio da parceria com a J&M ASOCIADOS Consultoria, em Ciudad del Este.

As organizações são independentes. Não nos apresentamos como escritório contábil registrado no Paraguai e não executamos atos que exijam habilitação local — isso é feito por quem tem competência técnica e registro para tanto, conforme descrito em contrato. O encaminhamento é coordenado; a responsabilidade técnica dos atos locais é de quem os pratica.

Sobre valores: contabilidade é serviço recorrente e é orçada por escopo — regime tributário, volume de documentos, existência de folha de pagamento e obrigações aplicáveis. Não há tabela única, e a faixa de referência que usamos em ofertas de documentação pessoal não se aplica a este serviço. A proposta é apresentada após a análise do caso.

Leia também como funciona o atendimento e como se organiza a parceria.

Perguntas frequentes

Toda empresa no Paraguai precisa de contabilidade?

A escrituração exigida depende do regime. No IRE Regime Geral, a cartilha da DNIT indica os livros diário, inventário e maior, além dos livros de compras e vendas do IVA, e trata a falta deles ou o atraso superior a 90 dias corridos como infração tributária, nos termos da Lei 1.034/1983. Regimes simplificados têm obrigações menores, mas nenhum dispensa registro e documentação.

Qual é a alíquota do imposto de renda empresarial?

A Lei 6.380/2019 fixa o IRE em 10% sobre a renda líquida, e a DNIT informa essa alíquota para os regimes Geral e SIMPLE; o RESIMPLE tem tratamento próprio. A alíquota, porém, não define o custo: a base de cálculo muda conforme o regime.

Empresa sem movimento pode deixar de declarar?

Não presuma dispensa. Enquanto as obrigações estiverem cadastradas no RUC, os prazos do Calendário Perpétuo correm. Suspender ou encerrar obrigação é um ato formal junto à DNIT.

Abrir empresa no Paraguai elimina obrigações no Brasil?

Não. A empresa paraguaia não altera por si só a residência fiscal de quem é residente no Brasil nem encerra obrigações perante a Receita Federal. As duas análises são separadas.

Preciso emitir fatura eletrônica?

Depende do grupo de obrigatoriedade em que a empresa foi enquadrada pelas Resoluções Gerais da DNIT. Confirme o enquadramento no Marangatú ou na resolução aplicável antes de contratar qualquer sistema de emissão.

Vocês são contadores registrados no Paraguai?

Não. Fazemos atendimento, triagem, organização documental e acompanhamento a partir do Brasil. A execução contábil local é realizada por profissionais habilitados no Paraguai, pela parceria com a J&M ASOCIADOS Consultoria.

Fontes oficiais e critérios de verificação

As afirmações normativas desta página vêm das fontes abaixo. Alíquotas, limites, formulários e calendários mudam por norma: confirme a versão vigente no órgão competente antes de decidir.

Fontes oficiais consultadas em outubro de 2026. Conteúdo geral de orientação; não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico individualizado.

ATENDIMENTO NO BRASIL

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Conte o regime, o tempo de constituição e se há atrasos. Nossa equipe esclarece o escopo e coordena a execução com os profissionais habilitados no Paraguai.

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